DECRETO Nº 3.516, DE 01 DE JUNHO DE 2023.
Transfere o ponto facultativo do dia 08 de junho (quinta-feira), consagrado a Corpus Christi, para o dia 23 de junho (sexta-feira), véspera de São João, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, usando das atribuições que lhes confere o direito, em especial, os termos contidos no inc. XXIX, do art. 65, da Lei Orgânica Municipal, com redação dada pela Emenda nº 05/2015;
Considerando que o Decreto nº 3.469, de 02 de janeiro de 2023, dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no município de Serra Talhada para o exercício de 2023, fixou o dia 08 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi – como ponto facultativo;
Considerando o ato administrativo do Governo do Estado de Pernambuco, publicado no Diário Oficial do dia 30/05/2023, que determinou que no dia 08 de junho (quinta-feira), consagrado a Corpus Christi, haverá expediente normal nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Estadual, transferido o ponto facultativo para o dia 23 de junho (sexta-feira), véspera de São João.
Considerando ser mais producente, para os serviços públicos, a manutenção das atividades no dia 08 de junho (quinta-feira) em face dos órgãos estaduais estarem em funcionamento;
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido o ponto facultativo do 08 de junho de 2023 (quinta-feira), para o dia 23 de junho de 2023 (sexta-feira), véspera de São João.
Parágrafo único: Ficam excetuados os serviços essenciais, tais como saúde e segurança, que continuam funcionando normalmente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário definidas no Decreto nº 3.469, de 02 de janeiro de 2023.
Gabinete da Prefeita
Serra Talhada/PE, 01 de junho de 2023.
MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO
– Prefeita –