Altera o horário do expediente no dias de jogos da seleção Brasileira Feminina de Futebol durante a Copa da FIFA de 2023 e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 65, XXIX, da Lei Orgânica do Município, incluído pela Emenda nº 5, de 15 de setembro de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 23, da Lei Complementar n° 188, de 2 de maio de 2013, e
Considerando a participação da seleção Brasileira Feminina de Futebol na copa do mundo da FIFA de 2023, sendo os jogos, da primeira fase, nos dias: 1º) 24/07 (segunda-feira), as 08:00h; 2º) 29/07 (domingo), as 07:00h e 3º) 02/08 (quarta-feira), as 07:00h;
Considerando o princípio da igualdade (isonomia), bem como o dever da administração pública promover ações afirmativas nesse sentido;
Considerando que o Governo Municipal, durante os jogos da seleção Brasileira Masculina de Futebol, a Copa da FIFA de 2022, editou, inicialmente, o Decreto nº 3.453/2022, que alterou o horário de expediente no dias de jogos da seleção Brasileira Futebol durante a Copa da FIFA de 2022;
DECRETA
Art. 1°. O expediente das repartições públicas e entidades da administração direta e indireta municipal, observará o seguinte:
- Segunda-feira (24/07/2023): das 11h às 13h;
- Domingo (29/07/2023: 10h às 13h;
- Quarta-feira (02/08/2023): das 10h às 13h.
Parágrafo único: Ficam excetuados os serviços essenciais, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, tais como saúde e segurança contínuos, que manterão o funcionamento normal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita
Serra Talhada, 17 de julho de 2023.
MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO
– Prefeita Municipal de Serra Talhada –