LEI Nº 1.977, DE 04 DE JULHO DE 2023

Modifica a Lei nº 1.873, de 9 de novembro de 2021, e dá  outras providências..

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. O §1º do art. 5º da Lei nº 1.873, de 9 de novembro de 2021, passa a conter a  seguinte redação:

 

  • 1° As equipes que não atingirem a pontuação igual e/ou superior a 80% (oitenta por cento), não farão jus ao recebimento do incentivo retornado o percentual para ao erário público.

 

Art. 2º. Cria o §4º no art. 5º da Lei nº 1.873, de 9 de novembro de 2021, com a seguinte  redação:

  • 4° Fica instituído para o rank dos melhores indicadores por quadrimestre, a bonificação no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o erário arrecadado no artigo 5°, § 1°, dispostos em 1° (primeiro), 2° (segundo) e 3° (terceiro) lugares, respectivamente, 50%(cinquenta por cento), 30% (trinta por cento) e 20% (vinte por cento), para as equipes de Estratégia de Saúde da Família, o demonstrativo de rank será anexado em cada USF de modo mensal.

 

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário, ficando convalidado todos os atos  administrativos promovidos de acordo com o disposto nesta Lei..

 

Gabinete da Prefeita

Serra Talhada/PE, 04 de julho de 2023.

MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO

– Prefeita Municipal de Serra Talhada –

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.

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