Modifica a Lei nº 1.873, de 9 de novembro de 2021, e dá outras providências..
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O §1º do art. 5º da Lei nº 1.873, de 9 de novembro de 2021, passa a conter a seguinte redação:
- 1° As equipes que não atingirem a pontuação igual e/ou superior a 80% (oitenta por cento), não farão jus ao recebimento do incentivo retornado o percentual para ao erário público.
Art. 2º. Cria o §4º no art. 5º da Lei nº 1.873, de 9 de novembro de 2021, com a seguinte redação:
- 4° Fica instituído para o rank dos melhores indicadores por quadrimestre, a bonificação no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o erário arrecadado no artigo 5°, § 1°, dispostos em 1° (primeiro), 2° (segundo) e 3° (terceiro) lugares, respectivamente, 50%(cinquenta por cento), 30% (trinta por cento) e 20% (vinte por cento), para as equipes de Estratégia de Saúde da Família, o demonstrativo de rank será anexado em cada USF de modo mensal.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário, ficando convalidado todos os atos administrativos promovidos de acordo com o disposto nesta Lei..
Gabinete da Prefeita
Serra Talhada/PE, 04 de julho de 2023.
MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO
– Prefeita Municipal de Serra Talhada –
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.