Secretária: Lisbeth Rosa de Souza Lima
Graduada em Enfermagem pela UPE, pós-graduada em Saúde da Família, autora de livros, preceptora de alunos de atenção básica pela UPE e UFPE. A Secretária também é Diretora de planejamento da Secretaria de Saúde de Paulista-PE, Secretária de Saúde Adjunta do Estado do Maranhão e pesquisadora do PETI da Universidade Federal e UPE.
A Secretaria Municipal de Saúde, órgão da administração direta, tem como atribuições planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política geral de saúde do Município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar, bem como planejar, desenvolver e executar as ações de vigilância sanitária, vigilância em saúde e vigilância epidemiológica afetas à sua competência.
Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
- Coordenar as ações de saúde pública do Município nas diretrizes de Atenção Básica, Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Vigilância em Saúde, Assistência Farmacêutica, Gestão do Sistema Único de Saúde e Investimentos na Rede de Serviços de Saúde;
- Proceder, no seu âmbito Administrativo, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
- Promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
- Promover contratação supletiva de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos, em situações emergenciais;
- Gerir no âmbito municipal o Sistema Único de Saúde (SUS) e executar a política Municipal da saúde pública;
- Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do SUS, em articulação com sua direção estadual;
- Participar da execução, controle e avaliação de ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho e saúde do trabalhador;
- Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente, que tenham repercussão sobre a saúde humana, e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;
- Planejar, sistematizar e colocar em execução as políticas, estratégias, processos, estruturas e métodos, baseados na promoção, proteção e recuperação da saúde, a fim de dar assistência à população;
- Intensificar políticas que promovam a qualidade de vida da população, através da melhoria da gestão, do acesso e da qualidade das ações e serviços de saúde, observando os princípios doutrinários do SUS de Universalidade, Equidade e Integralidade;
- Reorientar o modelo assistencial fortalecendo a expansão da atenção básica e os Programas de Saúde da Família (PSF) e Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
- Organizar o atendimento às pessoas portadoras de necessidades especiais que demandem cuidados de atenção em saúde;
- Adotar ações de mobilização e educação para promoção à saúde com prioridade para a prevenção da violência acidentes de trânsito, tabagismo e promoção de atividade física;
- Fornecer subsídios à capacidade de gestão dos Postos e Centros de Saúde, Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 horas e nos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS, com foco na qualidade e humanização do atendimento;
- Conduzir a política de aquisição e fornecimento de medicamentos da assistência farmacêutica básica, especializada e a de medicamentos excepcionais;
- Promover, em conjunto com a sociedade, a realização da Conferência Municipal de Saúde e, elaborar o Plano Municipal de Saúde, a Agenda Municipal de Saúde, o Quadro de Metas e Relatórios de Gestão.
- o planejamento operacional e a execução da política de saúde do Município, através da implementação do Sistema Municipal de Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;
- a vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional, de orientação alimentar e de saúde do trabalhador;
- a prestação de serviços médicos e ambulatoriais e hospitalares;
- a promoção de campanhas de esclarecimento, objetivando a preservação da saúde da população;
- a implantação e fiscalização das políticas municipais relativas à higienização e à saúde pública;
- coordenação da gestão dos Fundos afetos à Secretaria;
- a articulação com outros órgãos municipais, demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada e dos poderes públicos para o desenvolvimento de programas conjuntos e outras atividades correlatas;
- a avaliação da satisfação dos usuários em relação ao atendimento dos agentes de saúde;
- assistência primária nas áreas médicas e odontológicas à população, mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem à redução, prevenção e eliminação do risco de doenças;
- planejamento e execução da política sanitária, nos aspectos de promoção, prevenção e recuperação da saúde;
- controle e fiscalização das ações e serviços de saúde, através da execução direta ou de serviços de terceiros;
- desenvolvimento das ações de saúde, integrando-se à rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Estadual de Saúde;
- criação e divulgação de programas coletivos de prevenção de deficiências e controle de doenças transmissíveis e alimentos, através da manutenção de vigilância sanitária e epidemiológica;
- desenvolvimento e acompanhamento dos objetivos, das metas e dações do Planejamento Estratégico de Governo, que estejam relacionados à Secretaria;
- acompanhamento das atividades referentes aos Conselhos vinculados à sua área de atuação;
- desempenho de outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
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