Saúde

Secretária: Lisbeth Rosa de Souza Lima

Graduada em Enfermagem pela UPE, pós-graduada em Saúde da Família, autora de livros, preceptora de alunos de atenção básica pela UPE e UFPE. A Secretária também é Diretora de planejamento da Secretaria de Saúde de Paulista-PE, Secretária de Saúde Adjunta do Estado do Maranhão e pesquisadora do PETI da Universidade Federal e UPE.

A Secretaria Municipal de Saúde, órgão da administração direta, tem como atribuições planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política geral de saúde do Município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar, bem como planejar, desenvolver e executar as ações de vigilância sanitária, vigilância em saúde e vigilância epidemiológica afetas à sua competência.

 

Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

  • Coordenar as ações de saúde pública do Município nas diretrizes de Atenção Básica, Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Vigilância em Saúde, Assistência Farmacêutica, Gestão do Sistema Único de Saúde e Investimentos na Rede de Serviços de Saúde;
  • Proceder, no seu âmbito Administrativo, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
  • Promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
  • Promover contratação supletiva de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos, em situações emergenciais;
  • Gerir no âmbito municipal o Sistema Único de Saúde (SUS) e executar a política Municipal da saúde pública;
  • Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do SUS, em articulação com sua direção estadual;
  • Participar da execução, controle e avaliação de ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho e saúde do trabalhador;
  • Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente, que tenham repercussão sobre a saúde humana, e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;
  • Planejar, sistematizar e colocar em execução as políticas, estratégias, processos, estruturas e métodos, baseados na promoção, proteção e recuperação da saúde, a fim de dar assistência à população;
  • Intensificar políticas que promovam a qualidade de vida da população, através da melhoria da gestão, do acesso e da qualidade das ações e serviços de saúde, observando os princípios doutrinários do SUS de Universalidade, Equidade e Integralidade;
  • Reorientar o modelo assistencial fortalecendo a expansão da atenção básica e os Programas de Saúde da Família (PSF) e Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
  • Organizar o atendimento às pessoas portadoras de necessidades especiais que demandem cuidados de atenção em saúde;
  • Adotar ações de mobilização e educação para promoção à saúde com prioridade para a prevenção da violência acidentes de trânsito, tabagismo e promoção de atividade física;
  • Fornecer subsídios à capacidade de gestão dos Postos e Centros de Saúde, Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 horas e nos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS, com foco na qualidade e humanização do atendimento;
  • Conduzir a política de aquisição e fornecimento de medicamentos da assistência farmacêutica básica, especializada e a de medicamentos excepcionais;
  • Promover, em conjunto com a sociedade, a realização da Conferência Municipal de Saúde e, elaborar o Plano Municipal de Saúde, a Agenda Municipal de Saúde, o Quadro de Metas e Relatórios de Gestão.
  • o planejamento operacional e a execução da política de saúde do Município, através da implementação do Sistema Municipal de Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;
  • a vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional, de orientação alimentar e de saúde do trabalhador;
  • a prestação de serviços médicos e ambulatoriais e hospitalares;
  • a promoção de campanhas de esclarecimento, objetivando a preservação da saúde da população;
  • a implantação e fiscalização das políticas municipais relativas à higienização e à saúde pública;
  • coordenação da gestão dos Fundos afetos à Secretaria;
  • a articulação com outros órgãos municipais, demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada e dos poderes públicos para o desenvolvimento de programas conjuntos e outras atividades correlatas;
  • a avaliação da satisfação dos usuários em relação ao atendimento dos agentes de saúde;
  • assistência primária nas áreas médicas e odontológicas à população, mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem à redução, prevenção e eliminação do risco de doenças;
  • planejamento e execução da política sanitária, nos aspectos de promoção, prevenção e recuperação da saúde;
  • controle e fiscalização das ações e serviços de saúde, através da execução direta ou de serviços de terceiros;
  • desenvolvimento das ações de saúde, integrando-se à rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Estadual de Saúde;
  • criação e divulgação de programas coletivos de prevenção de deficiências e controle de doenças transmissíveis e alimentos, através da manutenção de vigilância sanitária e epidemiológica;
  • desenvolvimento e acompanhamento dos objetivos, das metas e dações do Planejamento Estratégico de Governo, que estejam relacionados à Secretaria;
  • acompanhamento das atividades referentes aos Conselhos vinculados à sua área de atuação;
  • desempenho de outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.

Telefone: (87) 3831-1268 / 2339

Endereço: Rua Irnério Inácio, 132 – Nossa Senhora da Penha, CEP: 56903-450

Email: saude@serratalhada.pe.gov.br

Horário de atendimento: 08:00h às 14:00h

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